É de conhecimento de quase todas as pessoas que é necessário fazer a declaração de imposto de renda no início de cada ano, e em 2023 não é diferente. Logo que o ano se inicia, após as festas e o carnaval, inicia-se o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda, também conhecido como IRPF. E, nesse momento, pairam muitas dúvidas na cabeça de cada cidadão.
Com esse fim, a equipe do MUNDO COTIDIANO citou algumas regras para a declaração do imposto de renda em 2023.
O que é, e para que serve a Declaração do Imposto de Renda em 2023?
A Declaração do imposto de renda serve, principalmente, para informar a Receita Federal sobre os valores e rendimentos recebidos durante o ano anterior. E mesmo que não seja necessário efetuar o pagamento do tributo federal, é essencial que a declaração seja feita.
Até quando pode ser feita a Declaração?
A declaração de imposto de renda no ano de 2023 deve ser entregue entre os dias 15/03 e 31/05. Caso a declaração não seja entregue nesse período, existem sanções impostas ao cidadão, e, uma delas, é a suspensão do CPF.
Eu preciso declarar o imposto de renda em 2023?
Vamos citar as regras que determinam se um contribuinte deve ou não fazer a declaração do Imposto de Renda, veja:
- O contribuinte recebeu valores acima de R$ 28.559,70, durante todo o ano, em valores tributáveis, ou seja, salários, aluguéis, aposentadorias, dentre outros.
- O contribuinte recebeu valores acima de R$ 40.000,00 em valores isentos, tributáveis somente na fonte ou não tributáveis, por exemplo, juros de poupanças ou indenizações.
- Recebimento acima de R$142.798,50 por atividades consideradas rurais, como criação de gados e agricultura.
- Foi dono de bens ou direitos com valores superiores a R$ 300.000,00
- Lucros de vendas de bens ou direitos;
- Venda de títulos ou ações na bolsa de valores, ou mercado de capitais com valores superiores a R$ 40.000,00;
- Estrangeiro Residente no país até 31/12/2022.
Quem é isento do IRPF em 2023?
A isenção da declaração do imposto de renda se dá em três situações:
- O não enquadramento nas situações descritas anteriormente;
- Caso seja dependente na declaração de outra pessoa;
- Em caso de declaração conjunta com o cônjuge com valores inferiores a R$ 300.000,00.
Mesmo não sendo obrigatório, a declaração do imposto de renda em 2023 pode ser enviada e, se caso for, o contribuinte tiver imposto retido na fonte, terá direito do recebimento desse valor.
Regras do imposto de renda 2023
Uma novidade interessante para os contribuintes é que, conforme o ano anterior, as principais regras não sofreram alterações significativas, porém, vale se atentar a alguns detalhes.
No ano de 2023, os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida do imposto de renda ou que optem por receber a restituição por pix terão prioridade nos lotes.
Mudança no imposto para operadores da Bolsa
A Receita Federal informou que os investidores que operam na bolsa de valores precisarão declarar no imposto de renda somente as vendas de ações acima de R$ 40.000,00, diferente do ano anterior, que era necessário efetuar a declaração em todas as vendas de ações nas bolsas de valores.
Tabela do imposto de renda 2023
Salário | Alíquota | Parcela |
Até 1.903,98 | Isentos | |
Entre 1.903,99 e 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
Entre 2.826,66 e 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
Entre 3.751,06 e 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
A partir de 4.664.,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
Quando será a restituição?
A restituição do Imposto de Renda 2023 será feita de acordo com regras da Receita Federal, tendo grupos prioritários, mas, basicamente, quanto antes declarar, mais cedo será restituído
Segue o calendário:
- Lote 01 – 31/05
- Lote 02 – 30/06
- Lote 03 – 31/07
- Lote 04 – 31/08
- Lote 05 – 29/09
Onde Baixar o aplicativo do IRPF 2023?
Para baixar o aplicativo do IRPF 2023 clique aqui.