O Simples Nacional é um regime tributário simplificado criado pelo Governo Federal brasileiro com o objetivo de facilitar a vida dos pequenos empresários e incentivar o empreendedorismo no país. Este regime é voltado para microempresas e empresas de pequeno porte, e é caracterizado por uma sistemática de pagamento unificado de tributos, ou seja, um único documento para o pagamento de impostos como o ICMS, IPI, PIS e COFINS.
A adesão ao Simples Nacional é voluntária, e para se enquadrar neste regime, é necessário cumprir alguns requisitos, como faturamento anual limitado e não possuir débitos fiscais. Uma vez aderido, o empresário passa a pagar uma alíquota única para todos os tributos, que é calculada com base no faturamento da empresa. O Simples Nacional também oferece benefícios fiscais, como isenções e reduções de alíquotas.
Quais são as vantagens do Simples Nacional?
Existem diversas vantagens do Simples Nacional, entre elas estão:
- Simplificação na gestão dos tributos: o Simples Nacional permite que o empresário pague todos os seus impostos de forma unificada, o que facilita muito a gestão da empresas
- Benefícios fiscais: o Simples Nacional oferece benefícios fiscais, como isenções e reduções de alíquotas. Isso pode resultar em uma economia relevante para a empresa.
- Acesso a crédito: as empresas aderidas ao Simples Nacional têm acesso a crédito com juros mais baixos, uma vez que elas estão em dia com suas obrigações fiscais.
- Participação em licitações públicas: as empresas aderidas ao Simples Nacional podem participar de licitações públicas e contratar com o poder público.
- Redução de burocracia: o Simples Nacional reduz a burocracia para o empresário, pois ele precisa preencher e entregar menos documentos para a Receita Federal.
- Maior competitividade: com a simplificação da gestão tributária, as empresas podem se concentrar em outras áreas e se tornar mais competitivas no mercado.
Quem pode aderir?
Podem aderir ao Simples Nacional as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), desde que cumpram alguns requisitos estabelecidos pelo Governo Federal.
Para se enquadrar como ME, é necessário que a empresa tenha faturamento anual de até R$ 869.480,43. Já para se enquadrar como EPP, é necessário que o faturamento anual seja de até R$ 8.694.804,31. Além disso, é necessário que a empresa não possua débitos fiscais e não esteja impedida de emitir documentos fiscais.
Algumas atividades econômicas, no entanto, estão proibidas de aderir ao Simples Nacional, como as relacionadas ao setor financeiro e as que possuem grande potencial poluidor. Além disso, existem algumas atividades econômicas que possuem alíquotas diferenciadas no Simples Nacional, como o comércio varejista, por exemplo.
É importante destacar que a adesão ao Simples Nacional é voluntária e a empresa pode optar por sair do regime a qualquer momento, desde que cumpra as regras estabelecidas pela Receita Federal.
Quem não pode aderir?
Existem algumas atividades econômicas que não podem aderir ao Simples Nacional, tais como:
- Sociedades de capital aberto e suas controladas e controladoras.
- Entidades sindicais e associações desportivas sem fins lucrativos.
- Instituições financeiras, incluindo bancos, financeiras, corretoras de valores, entidades de previdência privada aberta e fechada, seguradoras e entidades de administração de consórcios.
- Empresas com atividades relacionadas ao setor de transporte rodoviário de cargas e de passageiros, salvo para as microempresas e empresas de pequeno porte que exerçam exclusivamente atividade de transporte escolar.
- Atividades relacionadas ao setor de energia elétrica e gás, incluindo geração, distribuição e comercialização.
- Empresas que possuem grande potencial poluidor, como indústrias químicas, metalúrgicas, petroquímicas, entre outras.
- Empresas que prestam serviços de saúde, como clínicas, hospitais e laboratórios.
- Empresas que exploram mineração ou prestam serviços de perfuração de poços.
- Empresas que se dedicam a atividades imobiliárias, como construção, incorporação, loteamento, incorporação, administração e locação de imóveis.
- Empresas que atuam no setor de turismo, como hotéis, pousadas, agências de viagens e similares.
- Empresas que prestam serviços de publicidade e propaganda, como agências, profissionais liberais e empresas de comunicação.
Como aderir ao Simples Nacional?
Existem alguns passos a serem seguidos para aderir ao Simples Nacional:
- Verificar se a empresa se enquadra nos requisitos estabelecidos pelo Governo Federal para aderir ao Simples Nacional, como o faturamento anual e ausência de débitos fiscais.
- Acessar o portal do Simples Nacional na internet e preencher o cadastro da empresa, incluindo informações como o CNPJ, endereço, telefone e atividade econômica.
- Escolher as opções de tributos que serão incluídos no Simples Nacional, como ICMS, IPI, PIS e COFINS, entre outros.
- Calcular o valor do Simples Nacional, que é a soma das alíquotas dos tributos escolhidos, multiplicado pelo faturamento da empresa.
- Imprimir e assinar a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional) e enviá-la à Receita Federal, junto com os documentos exigidos, como certidão negativa de débitos.
- Aguardar a aprovação da adesão pelo Governo Federal.
É importante destacar que essas regras podem ser alteradas de tempos em tempos e é importante estar sempre atento às novas regras e adaptar a empresa de acordo. É recomendável contar com ajuda de um contador ou consultor tributário para fazer essa adequação.
Para saber mais sobre o Simples Nacional acesse o site da Receita Federal clicando aqui.